Direito

585 palavras 3 páginas
Aula 08 Tema O processo formular e o perodo clssico O perodo clssico vai do sculo II a.C at o final do sculo III. No mbito da Histria Geral temos grandes eventos, tais como as conquistas militares, grandes transformaes polticas como a ascenso de Augusto ao poder, como Prncipe, instaurando o imprio, sob outra denominao. Imperator (Imperador) general vitorioso. Por sua vez, no Direito temos importantes transformaes. O processo formular tinha algumas peculiaridades, o Requerente deveria fazer com que o Requerido comparecesse em juzo, e no contava com a fora do Estado. Assim havia muita limitao ao acesso a justia. Posteriormente, foram estipuladas certas punies em favor do Requerido que no comparecesse. Quando o comparecimento acontecia, a formulao da pretenso era feita perante testemunhas (por isso cum testatio). No havia Apelao. Havia a ntida diviso entre o papel do Pretor e o do Iudex (ou arbitro). Com o passar do tempo passou o pretor ganhou importncia, podendo emitir editos, que regulavam sua atuao. Esses editos tiveram primeiramente uma natureza poltica (o mau pretor desobedecia, o bom obedecia-lhe). Posteriormente, esses editos, passaram a possuir a natureza de Lex, podendo ser invocado pelo pretor que o havia formulado. Depois passou-se a dar importncia aos editos passados, e por fim uma lei veio a disciplinar a elaborao de novos editos. Com os editos, os pretores formatavam lacunas no direito vigente, por exemplo proteo da boa f, praticas comerciais, obrigaes, posse, etc. Entretanto, no imprio, o poder do imperador cresceu, este comeou a ser consultado, posteriormente, teve o poder de delegar o julgamento a seus funcionrios, o que fez com que desaparecesse o processo formular. Inclusive, o Imperador, ou um de seus conselheiros, poderia rever o processo, desde que o desejoso formulasse um Apelo. 1. Caractersticas a) Costume os textos da poca clssica so numerosos. Os romanos sentiram a necessidade de escrever as regras jurdicas, as quais eram comentadas.

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