CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS ADVOCATCIOS. Termo de Contrato de Prestao de Servios Advocatcios que faz CARLOS THADEU RODRIGUES DOS SANTOS e CICRANO DE TAL, na forma abaixo I CONTRATANTE(S) XXXXXXXXXXX, QUALIFICAO II CONTRATADO xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB(BA) sob o n xxxxxxx, com CPF(MF) n xxxxxxxxx.995-73, com endereço profissional sito na xxxxxxxxxxxxo do Rio Branco, 100, 1 andar Centro, xxxxxxx., aqui denominado CONTRATADO. III - OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto o ajuizamento de uma ao revisional de contrato bancrio em desfavor do Banzo Zeta S/A, com respeito ao contrato n. 112233, bem como a defesa de aes impetradas pela mesma em face deste mesmo contrato. IV - VALOR DO CONTRATO Acertam as partes que a CONTRATANTE pagar como honorrios, os valores abaixo estipulados R 00.000,00( x.x.x.x) que ser pago da seguinte forma ( i ) R 0.000,00 ( .x.x.x.x), a ser pago em 24(vinte e quatro) parcelas sucessivas e mensais, com vencimento a cada dia 30 b) R 000,00( .x.x.x.x ), por audincia, quantia esta que dever ser pago aos CONTRATADOS at 05(cinco) dias antes da realizao da mesma. c) todos os valores, acima citados, sero corrigidos monetariamente anualmente, quando de sua cobrana, pelo INPC(ndice Nacional de Preo ao Consumidor), ou outro ndice que venha suceder-lhe d) no caso de inadimplncia em qualquer das parcelas citadas no item a, resultar na multa contratual de 10(dez por cento), honorrios de 20(vinte por cento) e juros de mora de 1(um por cento) ao ms e) faculta-se aos CONTRATADOS renunciarem aos poderes conferidos na(s) procurao(es), em caso de atraso nas parcelas ou infrao contratual, por ser este um motivo justo para tal acontecimento. f) Os honorrios advocatcios de sucumbncia pertencem exclusivamente ao CONTRATADO. V - COMPROMISSOS a) O CONTRATADO se comprometem a zelar pelos interesses da CONTRATANTE b) A CONTRATANTE ser representado no processo pelo advogado constante do