Direito

795 palavras 4 páginas
Função Social da Posse

Inicialmente pode-se dizer que a posse vem atender o princípio da dignidade da pessoa humana, e, os motivos pelo qual a posse é exercida estão fundamentados na posse trabalho e na posse moradia, pois é nestas ramificações da posse que podemos visualizar melhor a função social da posse. Por isso pode-se dizer que a função social da posse não é limitação ao direito de posse, mas sim a exteriorização do conteúdo iminente da posse, permitindo uma visão mais ampla do instituto, de sua utilidade social e de sua autonomia diante de outros institutos jurídicos como o do direito de propriedade. A posse possui como valores sociais a vida, a saúde, a moradia, igualdade e justiça.
Duas grandes escolas procuraram delimitar o seu conceito, escolas essas que para nós encontram-se superadas.
Para a teoria subjetivista ou subjetiva, cujo principal defensor foi Savigny, a posse poderia ser conceituada como o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. A posse, para essa corrente, possui dois elementos:
a) “Corpus” elemento material, constituído pelo poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa.
b) “Animus domini” intenção de ter a coisa para si, de exercer sobre ela o direito de propriedade. Logicamente, pelo segundo elemento acima descrito, podemos concluir que, para essa teoria, o locatário, o comandatário, o depositário, entre outros, não seriam possuidores, pois não há qualquer intenção de tornarem-se proprietários. Portanto, não gozariam de proteção direta, impedimento para ingressarem tais sujeitos com as competentes ações possessórias. A exemplo do Código Civil de 1916, denota-se que novo Código Civil não adotou essa corrente, já que os sujeitos acima citados são possuidores, no melhor sentido da expressão. Já para a segunda corrente, precursora de uma teoria objetivista ou objetiva da posse, e

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