DIREITO

2044 palavras 9 páginas
UNIDADE III - DIREITO FALIMENAR E RECUPERACIONAL
Introdução: nem sempre uma empresa consegue gerar os meios necessários para fazer frente aos seus compromissos. Empresa não superavitária.
Lei de regência: 11.101/2005 (lei de recuperação de empresas).
Revoga Dec-Lei 7.761/45 (mostrava-se ineficiente e moroso).Objetos da Lei:
a) Recuperação Judicial: (substitui da antiga Concordata).
b) Recuperação Extra-Judicial: (novidade da Lei)
c) Falência:
Legitimidade para pedir: empresário e sociedades empresárias (quem exerce atividade empresária).
Inaplicabilidade da Lei: empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista); Consórcios; Seguradoras; Instituições Financeiras.
Objetivos Gerais da Lei:
a) Permitir a superação da crise econômico-financeira, ou seja, preservar a empresa viável, para que eles cumpram sua função social. (Princípio da preservação da empresa e princípio da função social da empresa).
b) Eliminar do mercado dos agentes econômicos nocivos, garantido assim o equilíbrio. A manutenção da empresa no mercado, traz mais efeitos negativos que positivos. (Falência).
Competência (deferir/homologar/decretar): Juízo do local do principal estabelecimento do devedor.
a) Centro economicamente mais importante: onde está a maior parte de produção ou de realização de negócios da empresa.
b) Centro administrativo: onde está a diretoria, está a escrituração contábil etc.
Disposições Comuns à Recuperação Judicial e a Falência
a) Obrigações Inexigíveis:
1) obrigações a título gratuito;
2) despesas com habilitação.
b) Órgãos auxiliares do juízo:
1) administrador judicial: (antigo síndico). Função executória. Elo de ligação entre a empresa devedora - massa falida - e o juízo competente. Elabora planilhas; fazendo cálculos; notificando os credores.
Quem pode ser?: Nomeado pelo Juiz. Pessoas Físicas (preferencialmente advogado, contador, administrador ou economista) ou Jurídicas (especializada).
Remuneração: o juiz determina a

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