direito
CAMPUS DE GUAJARÁ-MIRIM
CURSO DE DIREITO RUSSEL RUSSELAKIS DE OIVEIRA SEBASTIÃO FRANCO UCHÔA TRABALHO DE HERMENÊUTICA JURÍDICA
CONTESTAÇÃO
PROFESOORA: PATRÍCIA CARNEIRO
GUAJARÁ-MIRIM
2014
MERENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA REGIÃO DE PORTO VELHO – RO.
Proc. n.º 1007/2014
A EMPRESA DENOMINADA LIBERATI MÓVEIS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe como Ré, no procedimento de pedido d INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS, que lhe move Maria Das Dores Carvalho, por sua Advogada ao final assinado, Patrícia Maria, Brasileira, advogada, com escritório profissional na AV: Drº Jorge Teieira n.º 1100 - Centro – Porto Velho - Rondônia,vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos: Síntese da Inicial
Relata a autora, que era proprietária de um aparelho celular marca MOTOROLLA A 45 adquirido na primeira empresa RÉ, e que referido aparelho apresentou vícios de qualidade sendo dito aparelho encaminhado no dia 02.06.2010, Ordem de Serviço (OS) – 2591 à empresa requerida para que se procedessem aos reparos necessários.
Que no dia 15.07.2010 e OS – 3396,tal como consta no documento do PROCON em anexo a autora levou o aparelho pela segunda vez para a assistência técnica. Afirma ainda que a empresa não forneceu à Autora as duas primeiras ordens de serviço. Apesar disso consta anexo a Ordem de Serviço de 28/12/2010, OS – BR 5370005005, comprovando a persistência da Autora em consertar o aparelho.
Durante as duas primeiras vezes que a consumidora, ora Autora, levou o aparelho à assistência autorizada o celular, após passar pelo conserto, parecia funcionar bem. No entanto, o aparelho celular aparentemente consertado voltava a apresentar o mesmo problema, tornando-se uma roda-viva de idas e