direito

4898 palavras 20 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO I
1º BIMESTRE
-158756667500
Professor (a): Ângelo
Aula: 13/09/14
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Direito Administrativo = ramo do Direito Público.
O direito administrativo é classificado tradicionalmente como o ramo do direito público interno, no qual também se situam o direito constitucional, o tributário, o penal, o processual civil e o processual penal, ao lado de outros conhecidos mais recentemente, como ambiental, eleitoral e urbanístico, diferentemente, portanto, dos ramos do direito privado civil, comercial e do trabalho.
1ª FASE – TEORIA EXEGÉTICA OU LEGALISTA: decorre do princípio da legalidade.
2ª FASE: diversas escolas e teorias.
Escola do Serviço Público: formou-se na França, vinculado ao serviço público, abrangendo as atividades do qual o Estado é parte.
O desenvolvimento substancial do direito administrativo deu-se a partir do final do século XVIII, com a instituição do chamado Estado de Direito, cujas premissas podem estar nos princípios da legalidade, da separação dos Poderes, na constitucionalização do Estado. O modo de organização do Estado, sobretudo a partir dos movimentos revolucionários daquele período histórico, foi decisivo para o desenvolvimento do direito administrativo, anotando-se tanto as decisões do Conselho de Estado francês, como a primeira lei de organização da Administração na França (Lei de 28 pluvioso Ano VIII-1800), como os grandes contributos históricos.
Critério do Poder Executivo: Direito Administrativo é aquele que rege as relações entre o Estado (administrador) e o particular.
Critério das Relações Jurídicas: Direito Administrativo é aquele que rege as relações entre o Estado e o particular, em todos os seus aspectos.
Critério Teleológico: finalidade – conjunto de regras e princípios que rege a atividade do Estado no cumprimento de seus fins.
Critério Residual ou Negativo
Critério de distinção entre atividade jurídica e social do Estado
Critério da Administração Pública: Direito

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