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WILLIAN GONÇALVES FONSECA e LEANDRA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiros, casados, ele cabista, portador do RG: MG-13.529.109 e inscrito no CPF sob o nº 06713215635, residente e domiciliado na Rua Vicente Braga nº 411, Bairro Vila Atlântida, nesta cidade de Montes Claros – MG, CEP-39.401.135, ela cobradora de ônibus, portadora do RG: MG-14.568.844 e inscrita no CPF sob nº 078.221.476.25, residente e domiciliada na Rua F, Nº 54 – Bairro Vila Atlântida, nesta cidade de Montes Claros – MG, CEP-39.401-141, vêm perante a Vossa Excelência, por meio intermédio de seu advogado e procurador, constituído na forma do instrumento de mandato incluso, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I - DOS FATOS
1 - Os requerentes celebraram o casamento no dia 03/03/2006, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo. O casal encontra-se separado desde 27/12/13, data em que a requerente retirou-se do domicílio, vindo então a residir na Rua F, Nº 54 – Bairro Vila Atlântida, nesta cidade de Montes Claros – MG.
2 - Os requerentes declaram inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objetos de partilha.
3 - Desta união adveio um filho, ADRIAN GABRIEL GONÇALVES SANTOS, nascido em 26/03/2006 conforme comprova certidão de nascimento inclusa. 4 - Caberá a requerente mulher, a guarda e responsabilidade sobre o filho menor do casal que com ela já se encontram desde a separação fática, podendo o pai visitá-lo livremente, desde não prejudique os estudos da criança.
5 - A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o Requerente varão contribuirá mensalmente com 30% do seu salário mensal, a ser pago todo dia 05 de cada mês, diretamente a Requerente mulher, mediante recibo.
6 - Os requerentes dispensam-se