Direito
João da Silva, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF sob o nº 1111111111 e CTPS nº 22222222 RS,PIS 666666666, portador da cédula de identidade n° 333333333333, residente e domiciliado na Rua dos anjos, nº 2345, bairro sol nascente, na cidade de Pelotas, cep 4444444, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor
Detona Carro LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55555555, com sede na Rua das aranhas, n° 543, bairro , na cidade de Porto Alegre, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante laborou para o reclamado como mecânico de 18.08.2010 a 22.02.2013, quando foi imotivadamente despedido. Sua última remuneração foi de R$ 800,00, trabalhando das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sábado.
REMUNERAÇÃO
O reclamante recebia valor significativamente menor do que os colegas, visto que em 2 de janeiro de 2012 foi contratado outro mecânico de nome Marina Rousseff que exercia as mesmas funções desempenhadas pelo reclamante, contudo, seu salário era de R$1000,00 por mês (R$ 200,00 a mais que o do reclamante).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
O reclamante mantinha contato durante a jornada de trabalho com produtos como o óleo e a graxa que são considerados insalubres, sendo que a parte reclamada não fornecia nenhum tipo de EPIs,e não efetuava o pagamento ao reclamado do respectivo adicional de insalubridade.
JORNADA DE TRABALHO
O reclamante laborava diariamente das 08:00 às 12:00, e das 14:00 às 18:00 horas,de segunda a sábados, inclusive, cumprindo pois jornada superior a quarenta e quatro horas semanais, em