direito
Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.
Na condição de advogado de Elesbão, redija a medida cabível em seu favor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
em favor do paciente ELESBÃO, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte.
1. DOS FATOS
2. DO DIREITO
Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF.
3. DO PEDIDO
Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito.
Espera deferimento.
São Paula, 24 de abril de 2014.
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Advogado
Inscrição OAB nº