Direito
PROTOCOLO: 2014214222000
WJ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, que lhe move CARLOS ALVES CUNHA, também devidamente qualificado, e através de seu advogado (a) (ANEXO I), vem respeitosamente à presença de V. Exmo. Apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos e razões a seguir expostas.
I) SÍNTESE DO ALEGADO
Pretende o requerente, vias ação rito ordinário a rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado 22/11/1999 e a restituição de 80% a 90% dos valores já pagos, no montante de R$ 25.732,20, sob a justificativa de que não possui mais condições de arcar com o compromisso contratual. Aduz a devolução do imóvel.
II) DOS FATOS
O requerente assumiu um compromisso de compra e venda de um imóvel situado na Rua Augusta, 28, Apto. 100, Goiânia-GO, no valor de R$ 36.250,00 (trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais) (ANEXO II), parcelado em 185 meses, o equivalente a 15 anos, em parcelas no valor de R$ 197,94 (cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) reajustadas mensalmente pelo IGPM em 17%, junto à Instituição financeira Bradesco S/A (ANEXO III), ficando expressamente disposto no contrato, cláusula resolutiva, versando que o atraso de qualquer das prestações existentes, anularia, automaticamente o acordo firmado entre as partes, voltando para a WJ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA todos os direitos ora vigentes sobre o imóvel.
Portanto, pagou 130 meses, o equivalente a 11 anos, o valor total de R$ 25.732,20. Inadimpliu o pactuado não pagando as prestações vincendas subsequentes, totalizando 55 meses, o equivalente a 5 anos, no valor de R$ 10.886,70 (dez mil oitocentos e oitenta e seis e setenta centavos), junto ao Banco Bradesco S/A, o que confere a esta o direito de executar o contrato.
A matéria versada nesses