DIREITO
1- Direito Constitucional Tributário.
Não é papel da constituição criar tributos, ela estabelece o rol de tributos que devem ser criados. O STF adota a classificação pentapartida
IMPOSTOS
Ordinarios
Federais art 153 CF
Estaduais art,155 CF
Municipais art.156 CF Extrosdinários
Residuais art.154,I,CF
IEG ( imposto extraordinário de guerra)art. 154,II,CF
TAXAS
Policia
Serviço
Com melhoria
Embargos Compulsórios
Emergenciais
Calamidade publica
Guerra externa
Investimento
Contribuições Especiais
Contribuição intervenção no domínio econômico (CIDE)
Contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas (CORPORATIVAS) essas se divide em 3 formas
- conselhos profissionais (entidades de classe de profissão regulamentada) anuidades: natureza tributaria. SALVO OAB
- Contribuições cobradas pelo sistemas sociais autônomo ( sesc, senai etc) SALVO O SEBRAE decisão do STF, pois eles entendem que o SEBRAE é Contribuição intervenção no domínio econômico (CIDE) , RE. 396,266
- Contribuição do custeio do serviço de iluminação pública
1) COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Competência conferida pela constituição Federal para a instituição de tributos pelos entes federativos ( UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS ).
1.1) Características
a) INDELEGABILIDADE
b) INTRANSFERABILIDADE
c) INCADUCABILIDADE/ IMPRESCRITIVIDADE
1.2) Espécies de competência
a) Competência residual: Somente a união ( competência da união para criar outros impostos não previstas na CF, e criar também outras contribuições sociais Não existentes).
REQUISITOS : ART 154,I, CF
1) Só se pode criar estes novos tributos se realiza-los através de uma lei complementar
2) Não cumulativos
3) Fato gerador/ base de cálculo impostos e diferente de contribuições sociais . Já previstos na CF
b)Exclusiva: pertencem somente a união, SÓ ELA QUE CRIA
* contribuição especial
* CIDE
* Corporativas
* Contribuições sociais
EXCEÇÕES : Contribuições especiais