Direito

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O Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe Civil-Militar de 1964 no Brasil.1

O AI-5, sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.

É considerado o mais duro golpe na democracia e deu poderes quase absolutos ao regime militar. Redigido pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva.

Determinações mais importantes do Ato Institucional Número 5:

- Concedia poder ao Presidente da República para dar recesso a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas (estaduais) e Câmara de vereadores (Municipais). No período de recesso, o poder executivo federal assumiria as funções destes poderes legislativos;

- Concedia poder ao Presidente da República para intervir nos estados e municípios, sem respeitar as limitações constitucionais;

- Concedia poder ao Presidente da República para suspender os direitos políticos, pelo período de 10 anos, de qualquer cidadão brasileiro;

- Concedia poder ao Presidente da República para cassar mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores;

- Proibia manifestações populares de caráter político;

- Suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político, crimes contra ordem econômica, segurança nacional e economia popular).

- Impunha a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas.

Fim do AI-5

No ano de 1978, no governo Ernesto Geisel, o AI-5 foi extinto e o habeas corpus restaurado.

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