direito
Fundação Armando Álvares Penteado
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas
Aluno:
Alex Eidi Ogata
Professor: Paulo Roberto de Oliveira
Prática de Legislação Trabalhista
Conforme visto em sala de aula, com base no artigo 482 da CLT os atos que constituem demissão por justa causa são:
- Ato de improbidade
- Incontinência de Conduta ou mau procedimento
- Negociação Habitual
- Condenação criminal
- Desídia
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Lesões à honra e à boa forma
- Jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
Assim, houve um caso na Brasil Foods S.A. onde um funcionário (ajudante de frigorífico) que foi demitido por justa causa por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a aplicação da justa causa.
O empregado disse que os trabalhadores, de forma ordeira e casual, se reuniram para discussão de questões relacionadas às atividades profissionais, tais como duração da jornada de trabalho e melhorias das condições de trabalho. O encontro teria ocorrido antes do início da jornada de trabalho e causada sua demissão sob a alegação de prática de ato de indisciplina e insubordinação.
O empregado entrou com ação solicitando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias cabíveis à modalidade de demissão imotivada.
O juiz de primeiro grau declarou a nulidade da justa causa, por considerar que a demissão em massa caracterizou ato contrário aos direitos sociais, a fim de desestimular e intimidar os demais funcionários. Além das verbas rescisórias, a Brasil Foods foi condenada a pagar R$ 1.000,00 por danos morais.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18. Região (GO) confirmaram a sentença explicando que houve excesso de rigor por parte da empresa ao aplicar a dispensa por