Direito
Law (sistema romano-germânico).
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma
como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos
os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações
futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante
do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline
entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo
é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado
de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
respostas:
Questão A
O Common Law foi à tese defendida por Flávio, pois a tese baseia-se nas decisões dos
tribunais. O Direito é criado e ou aperfeiçoado pelos juízes. Já a Aline defende a tese do Civil
Law, porque respeita o valor individual e psicológico baseado num sentimento de
independência pessoal utilizando a legislação com alma dessa tese.
Questão B
Porque ela é baseada no Direito Romano e sistematizada pela codificação do Direito, ou