direito
1Raimundo Carlos Correia da Silva
RESUMO
Os arranjos sociais originários em nossa cultura modificaram substancialmente a maneira comportamental do homem. Esses novos preceitos foram estabelecidos com excepcional celeridade, obedecendo às regras evolutivas a que o ser humano está suscetível, corolário da capacidade de criar normas nas relações com o restante das pessoas interessadas nesse modelo contemporâneo de convivência grupal. A crescente preocupação da sociedade com o bem-estar coletivo é concebida, originalmente, em virtude dos altos índices da estatística da violência no seio da comunidade, seja esta abstrata ou concreta. A forma como individuo percebe o mundo que o rodeia, a aceitação do outro e enfim a flexibilidade em relação ao diferente são fatores de grande importância na socialização. É inegável a função que o meio exerce sobre o individuo. A abordagem no que tange o comportamento humano atual na nossa sociedade, demonstrando que há vertentes a serem reconhecidas como um problema inerente à sua estrutura modificada ao longo dos anos e, sobremaneira, critica que por sua vez realçam a premente necessidade de se ajustar os já existentes preceitos em relação a esse macro-desvio de conduta social. Pode definir-se o comportamento como o procedimento humano no que ele tem de mais exterior e visível e de mais observável.
Palavras Chave: sociedade, comportamento humano, personalidade, social.
ABSTRACT The originary social arrangements in our culture had modified the mannering way substantially it man. These new rules had been established with bonanza celeridade, obeying the rules evolutiva the one that the human being is susceptible, corollary of the capacity to create norms in the relations with the remain of the people interested in this model contemporary of group convivência. The increasing concern of the society with collective well-being is conceived, originally, through the high