DIREITO
COMO ADVOGADO DE BANCO, PROMOVE A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PERANTE O FORO COMPETENTE
O Banco Money. S/A, em liquidação extrajudicial, demitiu, sem justa causa, após 10 anos e
9 meses de prestação de serviços, a gerente de uma de suas agências, Srta. Claudia, ocasião em que percebia o salário de R$ 6.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$
30.000,00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para se vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara, de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, a condenação do Banco, no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros e correção monetária, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. Deu à causa o valor líquido de
R$ 58.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 52.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelas integrações.
Modelo igual o da oab
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE ...
PROCESSO Nº ...
Banco Gol S/A, nº do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve nos autos da reclamação trabalhista que lhe move Vitória...., vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de direitos e fatos a seguir expostos:
Em síntese pleiteia a reclamante: Horas Extras e reflexos,