Direito
A empresa é uma combinação de elementos pessoais e reais que são colocados em função de um resultado econômico realizado sob o intento especulativo de um empresário. Conceito econômico de empresa é transportado para o âmbito jurídico por ser a maneira mais correta de definir uma empresa. O conceito jurídico deve ser aplicado a um duplo trabalho com a análise dos elementos constitutivos da empresa e o examinado com as regras em seu interior, bem como se deve considerar a empresa na sua síntese de elementos constitutivos, sendo necessária a verificação da natureza jurídica.
Na Acepção Jurídica Trabalhista:Empresa é a organização destinada e realizar um de determinado, econômico ou não, mediante a utilização permanente de energia pessoal de empregos sob direção e retribuição do organizador.
Na Acepção Semântica: empreendimento, atividade, tarefa, desígnio.
Para Orlando Gomes e Elson Gottschalk.
As empresas são organizadas nas quais há certo número de empregados, desenvolvendo uma atividade comum, sob a autoridade de um chefe investido no poder de direção. O direito do Trabalho não tem pela empresa o mesmo interesse que tem a ciência econômica, a grande relevância são as relações interpessoais que se desenvolvem no seio dela. Uma organização produtiva embora seja empresa de expressão econômica, Como exemplo empresa unipessoal ou do produtor autônomo, que trabalha sem ajuda de empregados que são empresa do sentido econômico e do direito comercial. O conceito de empresa no sentido econômico não abrange todas as situações que no mundo das atividades civis, uma instituição de cunho não