direito
Processo autuado sob
O n⁰ 00-000
LEONARDO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, proposta por GUSTAVO, também qualificado, de número epígrafe,vem por seu procurador, inconformado com a respeitável sentença de fl.XX, que julgou procedente a ação, interpor no devido prazo legal RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 513 do código de processo civil, para o que requer que Vossa Excelência o receba e determine o seu processamento, remetendo-o, oportunamente, ao Tribunal "ad quem", com o escopo de reformá-la. Pelas razões que seguem acostadas em face de GUSTAVO.
O Recurso ora interposto é tempestivo, bem como foi feito o seu devido preparo.
Outrossim, requer que seja o presente recurso do apelo, seja juntado aos altos recebido no efeito devolutivo e suspensivos e processado na forma legal, intimando-se a parte contraria para, querendo apresentar suas contra-razões no prazo legal, cumpridas as formalidades legais, seja remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para o necessário reexame das questões suscitadas, ante os relevantes fundamentos deduzidos nas inclusas razões desta apelação.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Curitiba, PR, 19 de outubro de 2009. cidade data advogado n⁰ oab
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RAZÕES DE APELAÇÃO PROCESSO Nº 00/0000.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ORIGEM: COMARCA DE CURITIBA, 40º VARA CÍVEL
Apelante: LEONARDO
Apelado: GUSTAVO
EMÉRITOS JULGADORES,
I - BREVE RELATO DOS FATOS
O APELADO ajuizou, ação de indenização por danos materiais em face de seu vizinho APELANTE, suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão do mesmo, provocando-lhe corte profundo na face, segundo relato do APELADO o animal estava desamarrado dentro do quintal. Alegou ainda ter gasto 3 mil reais em atendimento hospitalar e 2 mil em