Direito
MEDIDA DE EFICIENCIA
LEI DO ECA 8.069 (ECA)
A PARTTIR DO ART. 228 ATE O 258-B
LEI 8.072 – CRIMES HEDIONDOS
São considerados hediondos propriamente ditos, os crimes previstos no artigo primeiro da lei, entre os quais: homicídio qualificado, o roubo e a extorsão qualificados pelo resultado morte (latrocínio); O roubo quando resultado é lesão corporal grave ou gravíssima (há uma diferença no roubo e na extorsão, já que a extorsão considerada crime hediondo é apenas aquela que resulta morte, ao contrario do outro, onde tanto a lesão quanto à morte tornam o crime hediondo); O estupro e o estupro praticado em vulnerável (o STF, entendeu que é considerado hediondo quem havia praticado estupro e atentado violento ao pudor, antes da mudança da lei que ocorreu em 2013. Alguns doutrinadores sustentaram que com a mudança quem havia praticado as duas condutas e punido por concurso material foi beneficiado com a mudança da lei que tornou os dois crimes em um único, fazendo com que houvesse apenas uma única perda tornando a lei nova benéfica e por tanto retroativa, mas o Supremo entendeu que não houve retroatividade já que a atual redação do artigo 213, constitui um crime de conduta múltipla e por tanto as penas devem ser somadas - Ex: quem praticar conjunção carnal e felação (chupar contra vontade), responderá por duas condutas); O crime de epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção; adulteração; ou alteração de produto com finalidade medicinal ou terapêutica; genocídio.
Os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes, e drogas afins e o crime de terrorismo, são considerados hediondos por equiparação.
O crime hediondo quando a lei entrou em vigor em 1990, impede que o agente progredisse a pena que tinha que ser cumprido em regime fechado, mas possibilitando o livramento condicional, quando o agente houvesse cumprido mais de dois terços da pena. Ocorre que em 2006, o STF ao julgar um habeas corpus, com repercussão geral, considerou que a não