direito
LEI Nº ........................
Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no município de....................................................................................................... .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ................................
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos financeiros obrigados a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços, situados no âmbito do Município.
Parágrafo único: Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
Art. 2º - Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições de que trata o art. 1º desta Lei deverá dispor de:
I – porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de:
a) detector de metais;
b) travamento e retorno automático;
c) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45;
d) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado;
e) recuo após a fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes.
II – vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviço bancários no mesmo piso, os quais deverão possuir:
a) composição por lâminas de cristais interligados;
b) película apropriada para a retenção de estilhaços; e