Direito
1. Jurisdição e Direito Processual
-Conflito de interesses: desentendimento entre as partes
-Lide: Conflito levado ao estado
-Jurisdição: em sentido lato – é o poder de solucionar as lides em sentido estrito – conjunto de órgão incumbidos de determinadas demandas.
-Direito Processual: disciplina como o estado deve solucionar as lides.
-Processo: Sequencia de atos que se iniciam com a PI e terminam com a sentença.
-CLT: 763 e seguintes Pode-se valer do CPC se não for incompatível com as normas trabalhistas – art. 769. Sum. 214 do TST - Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias em Direito do Trabalho.
2. Comissões de Conciliação Prévia
- Lei 9958/00
-Atribuição: tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
-Composição paritária: representantes de empregados e empregadores.
- Mínimo: dois membros. Máximo: dez.
-Metade dos membros da comissão será indicada pelo empregador e metade pelos empregados.
- Art. 625 D (Submissão prévia obrigatória) – Posição do STF: SUSPENDEU OS EFEITOS DESSE ART. NÃO É OBRIGATÓRIO
3. Organização Judiciária Trabalhista 1. Estrutura da Justiça do Trabalho
A junta de comissão e julgamento não existe mais.
Órgãos Atuais
1ª Instância:
. Varas do Trabalho
.Juízes
. Julga dissídios individuais (dentre outras causas)
2ª Instância:
. TRTs(24)
.Desembargadores – EC 45/2004 – antes eram demandados apenas de juízes.
.Julga recursos das varas e ações de comp. originária.
Instância Extraordinária:
. TST
.Ministros
Sessão de dissídios coletivos Sessão de dissídios individuais
Outros Órgãos
a. Ministério Público do Trabalho
.Vinculado ao MPT da União
.Defesa: ordem jurídica, reg. democrático e int. sociais e ind. indisponíveis.
. Órgão Independente
.Atuação Interveniente/agente.
.Trabalho escravo, infantil, terceirizado, ilícita, inclusão PCD’s/aprendizes.
.Procurador: Pode funcionar como