Direito
Pode estar relacionado à ideia de um ordenamento de regras que dirige e guia as relações entre os homens em determinada sociedade.
Regras e princípios – Formam as normas jurídicas.
Regras - Padrão de comportamento, guia da vida social, impostas aos cidadãos e uma pratica social.
Princípios - São as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele).
Finalidade do direito – Controle social, prevenção e composição de conflitos de interesses, promoção da ordem, segurança e jurídica.
Direito subjetivo – E o direito que cada pessoa tem de exercita-lo conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico. Depende da manifestação de vontade do seu titula para receber a proteção prevista na lei. O estado precisa ser provocado.
Toda cultura tem um aspecto normativo, delimitando padrões, regras e valores como modelos de, contudo, a fim de asseguras uma determinada ordem social.
A lei expressa à presença de um direito ordenado na tradição e nas praticas costumes que mantém a coesão do grupo social.
Primeiros textos jurídicos estão associados ao aparecimento escrita, contudo, não si pode desconsiderar a presença de um direito entre poços que possui formas de organização e políticas primitivas sem o conhecimento desta.
Sociedade pré-histórica fundamenta-se no principio do parentesco. A base geradora do jurídico são os laços deconsaguinidade, as praticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.
Nas sociedades primitivas as praticas de controle são transmitida oralmente, marcadas por relações sagradas e divinas. O caráter religioso do direito arcaico, imbuído de sanções rigorosas e repressora permitiu que os sacerdotes-legisladores acabasse por ser os primeiros interpretes executores da leis.
A transiçao das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da antiguidade ocorre mediantes três fatores históricos. Aponte-os e explique-os?
R: A síntese desses três elementos (cidades-escritas), como