direito
Forma de Estado – É a de estruturação do Estado, ou seja, da distribuição geográfica do poder.
1.1 Estado Unitário
1.2 Estado composto
1.3 Estado federado
1.4 Estado confederado
Forma de Governo – Consubstanciam as formas de relacionamento entre os poderes legislativo e executivo.
Tipos principais: parlamentarismo, presidencialismo.
2. Diferencie Estado simples e composto.
Estado Simples – Uma só soberania na ordem externa e na ordem interna.
O governo é centralizado num só poder.
Ex: Itália e França
Estado Composto – união de dois ou mais Estados, ou seja, há mais de uma manifestação de poder público.
3. Explique as peculiaridades das formas de Estado da Inglaterra e da ex-URSS.
A ex-URSS era um Estado composto de 15 Estados formando a formando a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, com a direção do partido comunista centralizado em Moscou, numa área territorial de aproximadamente 22 milhões de Km² de extensão.
A Inglaterra é um Estado unitário
4. Estado Confederado – É a junção de dois ou mais estados que se unem e mantém as suas soberanias intactas, visam a realização de um empreendimento comum através de um pacto ou tratado internacional, há possibilidade de secessão.
Estado Federado – Os estados tem autonomia política, administrativa e normativa, Não tem porém soberania, a CF vai ditar as regras básicas, repartição interna de competências, agregação: os estados autônomos que se unem, segregação: estado unitário que se divide.
5. A origem da palavra federalismo é do latim, foederatio, de foedus, “liga, tratado, aliança”, relacionado a fides, “fé, confiança”.
6. Parlamentarista – O chefe do governo é escolhido pelo parlamento,
Gabinete dirigido por um primeiro ministro, dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições gerais para chefe de Estado.
Presidencialismo – eleito por um período determinado, eleições através do voto direto, O parlamento não pode