Direito
Parte-se da prerrogativa do Prof. Miguel Reale: “Não se pode, com efeito, estudar um assuntosem se ter dele uma noção preliminar(...)”. Sendo assim ele tenta criar um conceito geral do Direito, consagrado pelo uso, como ele próprio menciona: “o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto deregras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de regras e limites à ação de cada um de seus membros.” Dessa forma, pode-se dizer que o Direito é uma resposta ànecessidade de ordenação de uma sociedade, que, sem isso, não poderia subsistir.
O Direito é o resultado das chamadas relações intersubjetivas, aquelas que se formam entre os homens, nenhuma atividadesocial pode se conceber sem regras jurídicas, ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o Direito), sendo a recíproca verdadeira, lê-se que o Direito é um fenômeno ou fato social, já que só existena sociedade e não pode ser concebido fora dela.
O Direito surge como ciência somente quando a sociedade atinge um nível maduro para levar em consideração o fato de que as regras jurídicas têmestrutura e valor próprio e que merecem estudos autônomos. Como o Prof. Miguel Reale bem salienta, “a conscientização do Direito é a semente da Ciência do Direito”.
O Direito é como um tronco com váriosramos, isto é, apresenta-se sob múltiplas formas, chamadas disciplinas jurídicas, porém deve-se enxergar que todas essas disciplinas estão ligadas entre si e não podem ser vistas independentes umasdas outras. Por exemplo, o Direito se divide em Direito Público e Direito Privado, sendo as relações homem X Estado tuteladas pelo Público e as relações homem X homem, tuteladas pelo Privado. Dentro doDireito Público tem-se, entre outros, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e dentro do Direito Privado, tem-se o Direito Civil, o Direito Comercial e outros. Essas são as