DIREITO
Noberto Bobbio
“Os direitos do homem, fundamentados na autonomia moral dos indivíduos, só podem adquirir uma figura positiva por meio da autonomia política dos cidadãos.”
Jurgen Habermas
A "Revolução" de 1930 deu início a uma nova etapa de nossa história política, que estendeu-se até 1945, essa fase foi marcada pela liderança política de Getúlio Vargas. Podemos segmentá-la em "Revolução" de 30, Governo Provisório, Fase Constitucional e Estado Novo (1937-1945) este último um período ditatorial baseado em burocracia complexa e poder centralizador, com intervenção do Estado na economia e nos sindicatos.
A atividade econômica essencial do país era a agricultura de exportação, principalmente o café. A saturação deste modelo político-econômico das oligarquias agrárias decretou o término da República Velha e ajudou a acelerar um processo de mudanças. Na economia, a indústria e os serviços se desenvolveram em paralelo com a formação da classe operária, integrada inicialmente por imigrantes italianos que trouxeram da Europa as ideias libertárias do comunismo. Com o início do período conhecido como Quarta República Brasileira teve o fim da era vargas com a adoção de uma nova constituição em 1946. No meu ponto de vista houve sim mudanças com relação ao estado, portanto continuamos num país capitalista e com o mesmo sistema economico.vale lembrar que a independência e a proclamação da república significaram mudanças e cumprem um papel de movimento de revolução.
A Constituição de 1988, ao criar nova ordem da sociedade e do Estado em torno dos princípios da democracia e da justiça, dá grande destaque aos direitos individuais, como o direito à vida, e coletivos, como o direito à educação, considerados como princípios universais da cidadania. A efetivação desses direitos e sua extensão a setores cada vez mais amplos da população