Direito
Órgãos que exercem a função jurisdicional
Arts. da CF/88:
92
5º, §4º
98 STF
Supremo Tribunal Federal
Súmula vinculante
O que é:
Instrumento que permite padronizar a exegese de uma norma jurídica controvertida,
evitando insegurança e disparidade de entendimento em questões idênticas. (BULOS, 2010, p. 560)
Efeitos:
Deverá ser obrigatoriamente seguida
pelos demais órgãos do Poder Judiciário
e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Procedimento:
De ofício (STF) ou por provocação,
mediante decisão de 2/3 dos seus membros,
após reiteradas decisões sobre matéria constitucional
Súmula vinculante
Objetivo:
A validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas,
• acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública
• que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
Reclamação ao STF:
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar,
Julgando-a procedente, será anulado o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula
STJ
Superior Tribunal de Justiça TRF
Tribunais Regionais Federais
JF
Juízes Federais TST
Tribunal Superior do Trabalho
TRT
Tribunais Regionais do Trabalho
JT
Juízes do Trabalho TSE
Tribunal Superior Eleitoral
TRE
Tribunais Regionais Eleitorais
JE
Juízes Eleitorais STM
Superior Tribunal Militar
TM
Tribunais Militares
JM
Juízes Militares
Militar utilizou dinheiro para custear dependência química Brasília, 8 de setembro de 2011 – Um ex-soldado da Aeronáutica condenado a três anos de reclusão pelo crime de peculato teve sua sentença revista e pena reduzida para um ano de reclusão pelo Superior Tribunal Militar. A Corte também