Direito
ALUNA: JADE DESIRE PETTERS
PROCESSO EM QUESTÃO: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.488 RIO GRANDE DO SUL
1) DADOS DO ACORDÃO
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) :CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) :JORGE ALCIBÍADES PERRONE OLIVEIRA
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :MUNICÍPIO DE CANELA
ADV.(A/S) :ERIANE MORAES FOGAÇA
RECDO.(A/S) :ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACESSO DE PACIENTE À INTERNAÇÃO PELO SUS COM A POSSIBILIDADE DE MELHORIA DO TIPO DE ACOMODAÇÃO RECEBIDA MEDIANTE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CORRESPONDENTES. INTELIGÊNCIA E ALCANCE DA NORMA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA
2) DOS FATOS
Trata-se de um recurso extraordinário interposto pelo conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, contra acórdão da Quarta Turma do tribunal Regional Federal da 4° Região.
ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DIFERENÇA DE CLASSE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO.
Possibilitar a opção pela diferença de classe, ainda que sem ônus para o Estado, é conferir tratamento especial, diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do Sistema Único de Saúde, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal. Alega o Apelante que a diferença de classe existe desde os primórdios dos anos de 1991, e que hoje a pessoa recorre ao SUS (sistema único de saúde) através da diferença de classe, requerendo que o paciente que possui maiores condições pode pagar a mais por um melhor atendimento através do SUS, ou seja, que qualquer paciente, independentemente de seu estado de saúde possa optar por acomodações