direito
O direito do trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados. O Direito do Trabalho não trata os sujeitos da relação laborativa como iguais, reconhecendo, na verdade, a inferioridade do trabalhador diante do empregador, razão pela qual cria privilégios ao primeiro, a favor de quem suas normas devem ser interpretadas, para assim poder diminuir, mediante a desigualdade jurídica criada, a desigualdade de fato existente.
Direito Material do Trabalho
Compreendendo o Direito Individual e o Coletivo – também chamado, simplesmente de Direito do Trabalho, no sentido lato –, pode, finalmente, ser definido como um complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativas específicas, juntamente, os institutos, regras e princípios jurídicos referentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviço, em especial através de suas associações.
Fontes do Direito Do Trabalho
Fonte é aquilo que origina ou produz, o mesmo que origem ou causa. Nesse sentido, “fonte de Direito do Trabalho significa: meio pelo qual o Direito do Trabalho se forma, se origina e estabelece suas normas jurídicas”. As fontes do Direito do Trabalho estão divididas em dois grandes ramos: as fontes materiais e as fontes formais. 1 - Fontes Materiais (anteriores à existência da norma jurídica – momento pré-jurídico). São as que ditam a substância do próprio direito. São os princípios ideológicos que se refletem na lei.
Constituem fontes materiais o conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos ou sociais que de uma forma ou de outra influenciam a formação de todo o corpo de normas objeto de estudo do Direito do