direito
1. O princípio da dignidade da pessoa humana é o mais relevante postulado ético e jurídico. Não há Direito, mas negação do Direito, fora do reconhecimento universal e sem restrições desse princípio. A atual Constituição do Brasil o recepciona. Mas ainda que a Constituição não o consagrasse expressamente, esse princípio teria de ser acolhido porque está acima da Constituição e das leis. Integra aquele elenco de valores que a doutrina chama de metajurídicos.
2. O Direito não pode ser um espaço secreto. Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. O avanço da cidadania modificou substancialmente este panorama. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico". Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
3. O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a seu final. Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.
4. O magistrado deve estar a serviço. Deve desempenhar uma missão e não apenas ocupar um cargo. Deve estar vocacionado para o serviço dos seus semelhantes, para a dedicação ao bem público. Deve ser um misto de juiz e poeta, vendo como destino final da Justiça a construção da Beleza, obra do artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da virtude.
5. A Justiça é uma obra coletiva. Todos que a integram devem sentir-se servidores,