Pré-natal
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, instituído pelo Ministério da Saúde, através da Portaria/GM nº 569, de 01/06/2000, e baseado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém-nascido e à mulher no período pós-parto, busca:concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbi-mortalidade materna e perinatal;adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência aoparto, puerpério e neonatal; eampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de procedimentos específicos e outras ações, como o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, do financiamento de cursos de especialização em enfermagem obstetrícia e a realização de investimentos nas unidades hospitalares integrantes destas redes.
O Ministério da Saúde,Regula e passa os Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal,Incentivando à Assistência Pré-natal, tendo como objetivo estimular os estados e municípios, de acordo com os princípios e critérios estabelecidos, a realizarem o acompanhamento pré-natal completo e o cadastramento das gestantes; isso ocorre com a articulação com estados, municípios e Distrito Federal para desde a implantação do Programa ao estabelecimento de mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento do processo;assessorando os estados, municípios e o Distrito Federal na elaboração de seus respectivos Programas Estaduais de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na estruturação das Centrais de Regulação Obstétrica e Neonatal. Além de alocar recursos destinados ao co-financiamento dos componentes integrantes do Programa.
Mas também deixando atribuições as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deelaborar, em articulação com as respectivas Secretarias Municipais de Saúde e como