direito
A primeira norma aplicável seria a Lei de Introdução ao Código Civil, que é vestibular a todas as normas não penais e consagra o sistema brasileiro de direito internacional privado. O artigo 9º do LINDB, foi revogado pela súmula 207, TST.
Assim, tanto a jurisprudência quanto a doutrina majoritária, entende que a lei a ser aplicada ao caso concreto deve ser aquela do local da execução dos serviços, com finalidade preservar o principio constitucional de igualdade.
Dessa forma, a lei aplicável não é o lugar da celebração do contrato, mas sim a do lugar da celebração do contrato, mas sim a do lugar da prestação do serviço conforme art. 2º § 2º LINDB.
O direito trabalho tem como pilar de sustentação o princípio da proteção e para tanto busca proteger o trabalhador em razão de sua hipossuficiência e inferioridade em relação do empregador, devendo em caso de conflito de normas ser aplicado norma mais benéfica.
No caso apresentado, que trata-se do programa mais médico, é regulado pela Medida Provisória nº 621/2013, e estabelece que aos médicos participantes é assegurado o enquadramento como segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual, ressalvado desta obrigatoriedade os médicos intercambistas selecionados por meio de instrumento de cooperação com organismos internacionais que preveja cobertura securitária especifica ou filiados a regimes de seguridades social no seu país de origem.
O programa “Mais Médicos para o Brasil”, foi implementado pelo Governo Federal, como moderno ato de gestão administrativa “para diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades na área de saúde”, regulamentada pela