direito
PROCESSO nº. ...
FATIMA, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos: DOS FUNDAMENTOS
Evidente está e prescrição da pretenção punitiva, visto que entre a data do fato, qual seja, teve inicio em 2005, até a data da denuncia, ja passaram mais de 5 anos, bem como, a ré possuia à época dos fatos que lhe são imputados a idade de 20 anos, logo a prescrição nos termos do Art. 109, IV, c/c 155 do CP, uma vez que a pena maxima para o delito previsto no Art. 126 é de 4 anos. PRELIMINARES
Inicialmente a denuncia é inepta pois não narra devidamente a conduta de Fátima, bem como não capitula a infração, violando o Art. 41 do CPP.
O namorado de Leila, Joel, a principio violou sua privacidade ao ficar vasculhando suas gavetas. Entretanto, tais provas ao serem encaminhadas a autoridade pocilial, seriam ilicitas por derivação.
DO MÉRITO
A ré em nenhum momento afirmou que tivera fornecido remedio abortiva para a Leila, portanto, não se pode confirmar a autoria do delito de aborto, pois a ré alega ue fornecera remedio para acreditando que a amiga sofria de ulcera, todavia, não existe exame que comprove que o feto tinha vida, na falta de certeza de gravidez.
Não se configura crime de aborto sem prova segura de que tenha sido provocado, pois o aborto é uma crime que deixa vestigios, portanto, requer pericia para a comprovação da materialidade, entretanto o laudo pericial acostado aos autos afirma ter ocorrido aborto, porem não é conclusivo quanto ao aborto provocadoou espontaneo, logo não se pode afirmar que ouve crime de aborto.
Em suas alegações finais, o