direito
ASSUNTO PRINCIPAL
Aqui o autor procura estabelecer o cerne da questão político-social que fundamentará suas ideias com relação ao estabelecimento dos governos e sua origem estatizada, formada pelas convenções: familiares, sociais e individuais.
Capitulo II
DAS PRIMEIRAS SOCIEDADES
Ele Coloca a família como principal exemplo de estrutura política, o autor demonstra que o Estado segue o mesmo padrão de domínio exercido pelo pai dentro do circulo familiar, o chefe e a imagem do pai e o povo a imagem dos filhos e todos nascidos iguais e livres. A diferença é que na família sendo este a cabeça da família, ou o próprio governador; tendo seus filhos sob seu jugo assim como são os governados e, todos alienados a uma utilidade comum familiar. Diferentemente do Estado, o pai nesta situação se vê recompensado pelo amor dos filhos e pela progressão da família, porém, as autoridades do Estado se locupletam no simples prazer de dominação.
Capitulo III DO DIREITO DO MAIS FORTE
Visto como uma das principais características do Direito, o autor demonstra que força, na verdade, não encontra qualquer sustentação na aplicação e execução deste. Demonstra a ideia de que o emprego da força no intuito de se obter obediência gera-se não, apenas um ceder pela prudência, certa cautela. Tal atitude se torna frágil e inevitavelmente ineficaz, sabendo que o cessar da força torna derradeira a real intenção: Mostrar que o Direito deve ser empregado e respeitado como dever, não como necessidade ou conveniência. Ratificando: força não produz o Direito. Capitulo IV
DA ESCRAVIDÃO De todo os mal vividos e sofridos pela humanidade a escravidão sem dúvida foi e ainda é uma das mazelas geradas pelo poder de déspotas e, da frouxidão daqueles que se deixaram escravizar. Grótius. diz a respeito da cessão da liberdade feita por um particular e ressalta que tal atitude pode ser uma questão apenas de subsistência. Tomando este exemplo faz equiparação aos súditos de um rei, que apenas