direito
Uma norma jurídica entra em vigor antes ainda de se tornar eficaz, isto é, antes de ser seguida e aplicada. Um tribunal que aplica uma lei num caso concreto imediatamente após a sua promulgação - portanto, antes que tenha podido tornar-se eficaz - aplica uma norma jurídica válida. Porém, uma norma jurídica deixará de ser considerada válida quando permanece duradouramente ineficaz. A eficácia é, nesta medida, condição da vigência, visto ao estabelecimento de uma norma se ter de seguir a sua eficácia para que ela não perca a sua vigência. (KELSEN, 1999, p.8) É de se observar que há como consequência da eficácia, a sanção a determinada conduta pelo órgão jurídico, sendo então, esta norma respeitada pelos indivíduos, o exemplo ideal de vigência, o que reduz a eficácia ao estado de observância, já que nem sequer se necessita ser aplicada a sanção para que os indivíduos não cometam delitos, podendo ser esta provocada por outros motivos como a representação de uma norma religiosa.