Direito
RESUMO Muito já se questionou acerca da objetividade dos direitos humanos, para alguns, comprometida, tendo em vista a suposta complexidade de efetivação de direitos que incidem a todo ser humano, pelo fato de serem pessoas. Atualmente, pode-se entender os direitos humanos como fontes de garantias históricas para Alexy1, transcendentais, que mantém a relação do direito com as garantias fundamentais do homem. Essa referência aos direitos humanos não poderia deixar de estar presente e exigida quando se quer tratar de direitos e garantias da infância e juventude. A preocupação para com a realidade das crianças e adolescentes é considerada recente, mas inegavelmente é um dos temas que mais tem despertado interesse e preocupação generalizada, pela própria caracterização dos seus sujeitos. A legislação, de modo geral, atualmente, não mais trata as crianças e adolescentes como objetos, mas sim como sujeitos detentores de direitos (e também de deveres). Todavia, se por um lado estes direitos restam assegurados no texto legal, eles encontram dificuldades de se perpetuarem no mundo dos fatos, e essa realidade ainda resta mais preocupante se relacionada com a discussão acerca dos direitos humanos fundamentais. A globalização, por exemplo, da mesma forma que proporcionou um imenso desenvolvimento econômico e tecnológico,
contraditoriamente, marginalizou ainda mais aqueles sujeitos que já se encontravam, de certo modo, excluídos do meio social. De outra banda, trouxe um ideal comum a todas as nações, qual seja, a concretização, dos direitos humanos, o que se verifica com a firmação de tratados/acordos internacionais, bem como em decorrência da
Professora Especialista em Pesquisa Científica pela UNIFRA, Mestre em Direito pela UNISC, professora de Direito das Obrigações, Introdução ao Estudo do Direito e