Direito

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Pessoas Interveniente no Contrato de Leasing São duas as pessoas envolvidas no contrato de arrendamento mercantil: o arrendador, e o arrendatário que tem uma semelhança com o ato exercido pelo locatário. O arrendator é o dono da coisa que é colocada para locação; já o arrendatário é quem irá alugar a coisa e terá o direito de usa-lá, e também terá o direito de prosseguir com o uso, desde que pague o valor extra, comprar a coisa ou pode simplesmente resindir o contrato.(Negrão,2011:396)
3.1 Obrigação das Partes No contrato de leasing, a obrigação do arrendatário é basicamente pagar a prestação que foi ajustada com o arrendador, e deve suportar os riscos e prejuízos que a coisa possa sofrer, manter a coisa em bom estado, caso tenha encargo de alguma natureza, o arrendatário deve pagar, e por fim deve restituir o arrendador no final do contrato, caso não tenha desejo de comprar ou prorrogar o prazo de utilização da coisa.(Venosa,2005:593) O arrendatário poderá rescindir o contrato antes de terminar o prazo,devendo responder pelas parcelas que contratou,exceto quando for arrendamento operacional.(Negrão,2011:400) Caso o contrato estipular o pagamento adiantado do valor relativo à opção de compra, o chamado “Valor Residual”, e venha ocorrer a recisão do contrato antes do prazo previsto para que o “VR” seja efeitivado, o valor adiantado que foi pago pelo arrendatário deverá ser restituido, vez que trata-se do preço contratual que foi estipulado para a opção de compra; já o “ Valor Residual Garantido –VGR” é uma obrigação que o arrendatário assume para garantir que o arrendador receba ao final do contrato, a quantia mínima final para a liquidação do contrato,caso o arrendatário não quiser exercer seu direito de compra e também não tiver vontade de prorrogar o contrato.(Negrão,2011:400)
O arrendador tem como obrigação adquirir o bem de terceiro e entrega-lo ao

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