direito
IREITO
Ao estudarmos o Direito egípcio, a primeira questão que nos surge é se, perante as fontes existentes e as inexistentes, é efectivamente legítimo falar de Direito no Egipto Antigo. Para dar resposta a esta dúvida, começamos por identificar o que se entende actualmente por Direito e qual o contexto da sua aplicação: “
Podemos
definir direito, no sentido central desta palavra, como o sistema de normas de conduta social, assistido de protecção coactiva.
”
(Mendes, 1984: 17) A existência do Direito decorre da própria vida em sociedade, onde existem padrões estabelecidos de conduta, regras que asseguram a harmonização das actividades entre si, logo, Ubi societas, ibi jus
.
(Mendes, 1984: 17
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19) Ou seja, desde que exista um agrupamento organizado são necessárias regras de vida em comum (Théodoridès, 1995, Vol. I: 4). Se aplicarmos esta lógica de raciocínio ao Egipto Antigo, temos então a primeira confirmação da existência de um Direito egípcio. Ainda assim, com base na escassez da documentação, na inexistência de definições e teorias, de uma linguagem própria e, por fim, na ausência de um código legal, parte
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se muitas vezes do princípio de que não se pode falar de Direito no Egipto