Direito
a) Aspectos Históricos:
No século XVIII, às vésperas da Revolução Francesa de 1789, a sociedade francesa estava dividida em três estados: o clero, a nobreza (descendentes dos antigos senhores feudais, convertidos em funcionários do Estado Absolutista ou em meros dependentes dos favores do rei) e o resto (terceiro estado).
Os dois primeiros estados mantinham vários privilégios do sistema feudal, como o direito de cobrar impostos. (Os nobres que mantinham suas propriedades no campo cobravam impostos feudais dos camponeses que trabalhavam em suas terras. A maioria dos camponeses vivia nessas condições, ou seja, trabalhando como servos nas propriedades dos nobres, e ainda tinha que pagar tributos ao Estado monárquico. Já o clero cobrava as dízimas, além de impostos feudais dos camponeses que trabalhavam nas terras da Igreja. Cobravam também taxas de batismo, casamento, sepultura... Além disso, como a nobreza, o clero era isento do pagamento de tributos ao Estado).
Além dos camponeses, faziam parte do terceiro estado os burgueses e os pobres urbanos (sans culottes). As contas do rei se confundiam com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do
Estado pertencem à esfera pública, ao povo).
Enorme era o descontentamento do terceiro estado. Desse grupo, os elementos mais influentes vinham da burguesia (comerciantes, banqueiros, industriais, livreiros, impressores, boticários, etc.) e dos profissionais liberais (juristas, literatos, médicos e professores). Eles queriam exercer maior controle sobre o Governo, dominado pelo rei e seus aliados (1º e 2º estados).
Em 1781, o ministro de finanças do rei Luís XVI, Jacques Necker, publicou a relação das contas
do