direito
1. Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;
2. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
3. Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias;
4. Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;
5. Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;
6. Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;
7. Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;
8. Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
A- Lei de falência -> classificação da ordem de credito b - Títulos de créditos -> QUE CONTEM ORDEM DE PAGAMENTO c - Plano de recuperação extrajudicial - lei de falência credito não trabalhista não pode ser incluído e - Lei do cheque pagamento a vista f - Registro da sociedade empresarial g - Cdc responsabilidade do fornecedor, prazos.
H - Conceito de empresa
I - Impedimento para exercer atividade empresarial responsabilidades
J - Titulo de credito nota promissória
H - Empresa características, registro empresário, conceito registro, capacidade.
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