direito
Como as notícias dependem de fontes irregulares e controladas, o leitor curioso pode apenas imaginar o que irá ocorrer em seguida, mas deve descartar de antemão que o condenado venha simplesmente a ser perdoado.
O evento, curioso para quem nunca teve uma corda enrolada ao pescoço, suscita reflexões sobre as diferenças entre as culturas dos países que formam o complexo mosaico das relações globais.
Numa sociedade majoritariamente conservadora e dominada pelo poder religioso, como é a iraniana, a história percorre os intricados caminhos do rumor, que, sem a liberdade de ação, circula e se esgota no próprio sistema de comunicações de primeiro grau, o diz-que-diz. Se, hipoteticamente, um fato semelhante ocorresse numa sociedade onde as comunicações são escancaradamente abertas pelas mídias digitais e com imprensa livre, já teríamos uma onda de manifestações de rua em favor desta ou daquela solução para o dilema do morto-vivo.
Apenas como conjectura, o leitor pode imaginar como reagiria a mídia se o caso acontecesse no Brasil: da imprensa legalista, que se julga detentora do monopólio da moralidade nas coisas públicas, até aqueles veículos que trocam facilmente o mito da objetividade pela pregação ideológica explícita, haveria um leque imenso de possibilidades.
Para uns, se a lei diz que o Estado deve executar o condenado, o homem deveria ser retirado do hospital e devidamente pendurado na ponta de uma corda. Afinal, diriam os editoriais, a lei deve ser cumprida, e ela diz que o ato de justiça só se completa com a morte do sentenciado. Haveria até mesmo quem defendesse um processo contra