DIREITO
ANO: 2014
Curso: Direito Período: 2º Período Turno: Noturno Turma: B
Acadêmico: Nódje Walter Neiva Diamantino
Professora: Kathia Neiva Rodrigues da Costa
Disciplina: DIREITO CIVIL
Tema: Preparar uma redação de no mínimo 30 linhas versando sobre Direitos da Personalidade. Usar a bibliografia indicada no Plano de Ensino como fonte de Pesquisa.
DIREITO DA PERSONALIDADE
Pessoa e personalidade são conceitos interligados, pois a personalidade manifesta a faculdade da pessoa de ser sujeito de direito. A personalidade não constitui propriamente um direito, mas um atributo conferido ao ser humano, de que provém todos os direitos e obrigações.
Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
Estariam, dessa forma, os direitos da personalidade vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e morais de todo ser humano.
A personalidade é atributo inerente ao homem; não requer o preenchimento de qualquer requisito, nem depende do conhecimento ou da vontade do ser humano.
Esse princípio é consagrado no artigo 1º do Código Civil, que dispõe: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Como a pessoa é o sujeito das relações jurídicas, e a personalidade, a faculdade a ele admitida, toda pessoa é dotada de personalidade.
A personalidade é atributo inerente ao ser humano, mas não exclusivamente dele. As pessoas jurídicas também são providas de personalidade, sejam elas entidades de direito público ou privado, conforme estabelece o artigo 52 do Código Civil: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".