Direito
Curso de Direito autorizado pela Portaria Min. Nº 652, de 09/07/2007 – Pub. no D.O.U. de 10/07/2007
Direito das Coisas
Aluno/Turma:
I – Analise os acórdãos a seguir, proferindo seu comentário de acordo com os preceitos do Código Civil.
CASO 1
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS - AUSÊNCIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI N. 4.591/64 - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE ÁREA COMUM MANEJADA PELO CONDOMÍNIO - COISA JULGADA FORMADA EM ANTERIOR DEMANDA REIVINDICATÓRIA PROPOSTA POR ALGUNS CONDÔMINOS - EXTENSÃO AO CONDOMÍNIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável é o recurso especial pela divergência, se inexistir semelhança fática entre os casos confrontados. 2. A indicação genérica de negativa de vigência a Lei, sem especificação do dispositivo pretensamente violado, caracteriza deficiência de fundamentação, a atrair a Súmula n. 284/STF. 3. Há duas espécies de condomínios (para deixar de lado ponderações acerca de outras formas mais sofisticadas, irrelevantes ao deslinde dessa causa, como a multipropriedade): a) condomínio geral ou tradicional e b) condomínio edilício ou por unidades autônomas. 4. Enquanto para o condomínio geral há expressa previsão legal acerca da legitimação concorrente de todos os condôminos para eventual ação reivindicatória de toda a propriedade, tal não sucede com o condomínio edilício. 5. No condomínio edilício, verifica-se a presença de (1) área privativa ou unidade autônoma, (2) área comum de uso exclusivo e (3) área comum de uso comum. Esta pode ser: (3.a) essencial ao exercício do direito de propriedade da unidade autônoma ou (3.b) não-essencial ao exercício do direito de propriedade da unidade autônoma. 6. Em se