direito
O atual Imposto sobre Operações Financeiras - IOF é historicamente conhecido como "Imposto do selo", por ser o tributo exigível sobre documentos e papéis que comprovam a realização de atos e Negócios Jurídicos. A esse imposto estava ligado o princípio documental, considerando a exigibilidade do imposto, desde que o tributo fosse originado da aplicação de um selo, comunicando solenidade ao encerramento e assinatura do ato e, ao mesmo tempo, provando a quitação dos emolumentos por ele devidos. Essa condição essencial de exigibilidade tributária, qual seja, a existência material de instrumento ou papel, era justificada como forma de garantir a segurança jurídica oferecida pelas autoridades, aos contratos e atos formalmente constituídos, os quais eram selados e assinados. Esse princípio ficou enfraquecido com o Código Tributário Nacional. O apelido “IOF” denota que este tributo incide apenas sobre operações financeiras, sobre negócios bancários, mas isso causa confusão pois, em verdade, se trata de 4 impostos diferentes: sobre crédito (incluindo pessoa física, jurídica e empresas de factoring), câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários.
Além disso, há operações de empresas não financeiras que estão sujeitas a IO crédito (por exemplo, mútuo entre não financeiras).
O apelido surgiu em 1966 em uma lei que assim o denominou, tendo sido criado como substitutivo do imposto do selo.
É um imposto importante pois tem uma função regulatória, extrafiscal, ou seja, a principal função é fazer política fiscal, cambial, política monetária latu sensu.
Em um contexto histórico, surge no mesmo momento que as primeiras leis que regulam o mercado de capitais, sendo que neste período o capital estrangeiro é taxado pesadamente, como por exemplo o imposto de renda suplementar sobre capital estrangeiro.
Esse tributo não é