Direito
TGP II EAD Avaliação n.2
NOME DO ALUNO:
1. Com relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que:
Escolher uma resposta.
a. todo litisconsórcio necessário é também unitário
b. as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em litisconsórcio contra quem o causou, para exigir-lhe perdas e danos, sendo unitário o litisconsórcio assim formado
c. consumidores que se dizem individualmente lesados em virtude do consumo do mesmo produto podem agir em litisconsórcio contra o produtor, para exigir-lhe perdas e danos, sendo necessário o litisconsórcio assim formado
d. o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário
Resposta: “ d” Ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário.
Há que se notar que o litisconsórcio necessário nem sempre é unitário, e, vice-versa. Estamos diante de critérios distintos de classificação. O litisconsórcio se divide em facultativo e necessário, quando o que se analisa é o efeito da vontade das partes em sua formação. Em contrapartida, a classificação em unitário ou simples leva em consideração à exigência ou não de uniformidade da decisão.
2. Imagine a situação em que “A” proponha ação de cobrança contra “B” e “C”. Sabe-se que os réus da presente ação processual enquadram-se na figura da solidariedade passiva. Neste quadro, estamos diante de um litisconsórcio! Como podemos classificá-lo? Em qual das hipóteses do artigo 46 ele se enquadra?
Resposta: Art. 46 I ou (II e III) visto que o inciso II e III é tratado pela doutrina como situações análogas.
A solidariedade passiva permite ao credor exigir de um só dos devedores a totalidade da dívida, não o obrigando a demandar contra quem ele não queira. Cada devedor está obrigado à prestação na sua totalidade, como se tivesse contraído sozinho o débito (art. 275, CC). Assim, permite ao credor maior garantia do crédito. A escolha contra quem quer demandar