Todo ser humano para que possa atingir objetivos e fins sociais, une-se com outros homens formando assim agrupamentos. Esses agrupamentos perante normas de direito faz com que eles adquiram uma capacidade jurídica, formando-se assim a personalidade jurídica. Assim conclui-se então que a pessoa jurídica nada mais é que uma unidade de pessoas naturais, ou patrimônios, que fica reconhecida pela ordem jurídica como um sujeito de direitos e obrigações. Só que não basta somente a união dessas pessoas para surgir uma pessoa desvinculada da vontade e da autonomia de seus próprios membros, é preciso uma vinculação psíquica, entre os componentes da pessoa jurídica para que assim ela possa ser considerada. Mas considerando todos os direitos da pessoa jurídica poderia haver dano moral? O dano contra a pessoa jurídica já foi muito abordado, gerando polemica sobre se isso poderia ocorrer ou não, analisando fatos, normas e doutrinas chegamos a uma conclusão que pode sim, segundo maria helena Diniz: "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" ela aborda que o dano moral pode ser causado tanto na pessoa natural como na pessoa jurídica, pois é um ato lesivo feito de má fé. Já Carlos roberto Gonçalves diz: “Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” preceituando então que o dano moral é algo que atingi o individuo de todas as formas lesando desde a sua honra até seu bom nome mais para ele o dano moral só ocorre com a pessoa natural, para ocorrer com a pessoa física e preciso que haja a violação em seu patrimônio. O artigo 52 do CC Dispõe que “Aplica-se ás pessoas jurídicas, no que couber, a proteção