direito
Ofício Nº 01266/2014/SJP-DF/SFI/ANP
À
ROHDEN COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
RUA DOM BOSCO Nº. 764 CENTRO
CEP: 78613-000 RIBEIRAOZINHO - MT
Assunto: Auto de Infração (apresentar alegações finais em 05 dias)
1.
Comunicamos nos termos do Despacho cuja cópia se encontra anexa, a conclusão da fase de instrução do Processo nº 48600.001259/2014 - 49, referente ao Auto de Infração nº
046.502.2014.53.407690.
2.
Dessa forma, com fulcro no art. 16 do Decreto nº 2.953, de 28/01/99, combinado com o art. 44 da Lei nº 9.784, de 29/01/99, fica essa empresa INTIMADA para apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação, ou seja, da data consignada por essa autuada no AR ou, em sua falta, daquela indicada no carimbo de entrega da unidade de destino da ECT, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado
Decreto, devendo constar do documento, obrigatoriamente, a assinatura (semelhante à dos atos constitutivos), com a identificação nominal do signatário, e a comprovação da sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, mediante envio de cópia dos atos constitutivos da empresa onde conste a cláusula de administração ou gerência e, se for o caso, da procuração, sob pena de não conhecimento das alegações e do seu desentranhamento dos autos.
3.
A correspondência, que deve conter o número do processo referido no primeiro parágrafo acima, será endereçada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, sita no SGAN - Quadra 603 Módulo I - 3º andar - Asa Norte - Brasília DF -CEP: 70.830-902.
Atenciosamente,
WMS
MARCOS BARRA SOARES
Técnico em Regulação
MAT. 16520866
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