Direito
DIREITO PENAL DO INIMIGO*
CRIMINAL LAW FOR THE ENEMY
Kai Ambos
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Göttingen, Alemanha.
Tradução:
Pablo Rodrigo Alflen+
Resumo: O presente trabalho constata, após uma aproximação histórica ao conceito de inimigo, que o discurso de Jakobs passou de uma mera descrição a um programa político-criminal no qual reside o aspecto alarmante e perigoso da doutrina. Assim, o autor contrapõe ao modelo de Jakobs o modelo de um direito penal adequado ao ser humano que, apesar de não ser novo, volta a ser importante.
Palavras-chave: Direito penal do inimigo; Direito penal do ser humano; Contramodelo.
Abstract: The present work notices after a historical approximation to the concept of enemy that the discourse of Jakobs crossed over from a mere description to a political-criminal program in which resides the dangerous and alarming aspect of the
Jakobs’ doctrine. Thus, the author confront to the Jakobs’ model the model of a criminal law adequate to the human being which one, in spite to not being new, stills important. Keywords: Criminal law for the enemy; Criminal law for the human being; Contramodel.
Introdução
A retomada do direito penal do inimigo por parte de Günter Jakobs tem gerado ondas altíssimas não só no debate jurídico-penal de língua alemã, senão,
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Título original: «Feindstrafrecht», publicado na “Schweizerische Zeitschrift für Strafrecht”, tomo 124
(2006), 1-30: publicado em espanhol em Cancio Meliá/Gómez-Jara Díez (coord.), Derecho penal del enemigo. El discurso penal de la exclusión, Madrid/Buenos Aires 2006, vol. 1, p. 119-162. Agradeço ao ajudante científico Sr. Nils Meyer-Abich pelo importante auxílio prestado na coleta de materiais e pela conformação do artigo original; tradução do original de Carlos Gómez-Jara Díez. Atualização e revisão pelo autor, com a colaboração de Miguel Lamadrid, doutorando pela Universidade Pompeu
Fabra e bolsista do DAAD no