direito
Heide Landi
DIREITO TRIBUTÁRIO
Heide Landi
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Definição: é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre o Estado, no seu direito de exigir tributos, e as pessoas sob a sua jurisdição, no seu dever de contribuir.
2. Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO
É obrigatório
Valor expresso em moeda nacional
Não é punitivo
Só pode ser criado por lei
Deve ser cobrado por meio de lançamento ou FISCO
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Fontes primárias:
Constituição Federal: estabelece competências tributárias aos entes políticos (União, Estados, DF e
Municípios) e seus limites.
Emendas constitucionais: podem alterar, dentro dos limites estabelecidos pelo poder constituinte, princípios e regras reguladoras de todo o Sistema
Tributário Nacional.
Tratados e convenções Internacionais: revogam ou modificam a legislação tributária interna, e as leis que lhes forem posteriores devem adequar-se a eles.
Leis complementares: tem como função, complementar dispositivos da Constituição que, por sua complexidade, são enunciados de maneira genérica para, depois de estudados e debatidos, serem contemplados por lei especial.
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Leis ordinárias: são em regra, os veículos normativos capaz de instituir, aumentar ou extinguir tributos.
Leis delegadas: são elaboradas pelo Presidente da
República sobre matérias específicas quando o Congresso
Nacional assim autorizar.
Medidas provisórias: são editadas pelo presidente da república, nos casos de urgência e de relevância, e têm força de lei ordinária. Sua vigência é de 60 dias, prazo esse prorrogado uma única vez, por mais 60 dias.
Decretos legislativos: são atos do Congresso Nacional
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