DIREITO

1904 palavras 8 páginas
DO AGRAVO

Recurso de Agravo
Prazo para interpor e responder: 10 dias.
O agravo é o recurso adequado ao ato judicial da decisão interlocutória. Decisão interlocutória, vale lembrar, é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente (162, § 2o). O agravo pode ser retido ou de instrumento. O agravo retido é a regra, podendo ser oral ou escrito; ele independe de preparo. O agravo retido na forma escrita está previsto nos artigos 522 e 523, e é feito mediante simples petição. O agravo retido na forma oral, por sua vez, é a regra do artigo 523, § 3o, ocorrendo sempre que a decisão interlocutória é proferida na Audiência de Instrução e Julgamento. Já o agravo de instrumento é interposto em situações excepcionais, quando a decisão interlocutória agravada for suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação (522 e 558).
Prevê o artigo 522 que “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”. Vamos analisar cada uma das espécies de agravo.

Agravo Retido na Forma Escrita
Proferida a decisão interlocutória, a parte que se sentir prejudicada (agravante) faz petição dirigida ao juízo que a proferiu, com fundamentação e motivos. O prazo é de 10 dias. O agravo retido somente será apreciado posteriormente se a parte agravante, prejudicada, apelar e, na apelação, requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (523). O recurso de agravo retido, então, só é apreciado após a sentença. O agravo não será conhecido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo tribunal (§ 1o). Interposto o agravo, o agravado é ouvido no prazo de 10 dias, e

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