Direito
CAMPUS DE SANTO ÂNGELO
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PROFESSORA CRISTINA UHRY
AVALIAÇÃO PARCIAL
FAZER UMA PESQUISA (METODOLOGIA CIENTÍFICA) – 10 A 15 folhas. Enviado por email: crisuhry@yahoo.com.br até 03.012013.
Analise das leis: L 6015-73 (Registro de Imóveis), Lei Federal 11977-09 (Gleba legal e More legal), Lei 6766-79( Cartilha de Orientação para Registro Fund. Urbano), Lei 10257 (Estatuto da Cidade) e Provimento 21-2011-CGJ-RS (Projeto More Legal).
Conteúdo mínimo:
1. Função dos serviços de Registro de Imóveis?
A FUNÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS.Com o advento do Código Civil e alterações efetuadas pela Lei de Registros Públicos, o Registro de Imóveis passou a ter função essencial para o direito brasileiro, de maneira que a maioria das relações patrimoniais envolvendo imóveis passaram a ser controladas por ele, criando e aperfeiçoando o cadastro da propriedade imobiliária. Propriedade essa garantida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXII, a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. [9]
Ressalte-se que o Registro de Imóveis não passou a ser simplesmente um repositório de títulos, muito pelo contrário, transformou-se em verdadeiro órgão controlador de seus aspectos formais, aplicando-se os princípios registrários sem, contudo, interferir na vontade das partes, garantindo a segurança jurídica, a confiabilidade do sistema e a ampla publicidade de seus atos.
O eminente e atuante registrador paulistano ADEMAR FIORANELLI nos ensina que "a precisão do Registro Imobiliário no mundo dos negócios é vital para que nele existam, de forma irrepreensível, segurança e confiabilidade, verdadeiros pilares que hão de sustentá-lo. Sem essas bases sólidas, os negócios imobiliários, via de regra vultosos, estariam sujeitos a fraudes, prejuízos, decepções e irreparáveis danos aqueles que dele se valessem. Assim, a segurança e a confiabilidade transmitidas pelo registro é